IPTU é o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, cobrado pelos municípios brasileiros, cada um com sua legislação especifica sobre o tema.
O que significa TLP ou TSU?
TLP é a Taxa de Limpeza Pública ou TSU é taxa de Serviços Urbanos, que é cobrada pelo município juntamente com o IPTU, em remuneração pelo serviço municipal de coleta e remoção de lixo para manter sua cidade limpa.
Quem deve pagar o IPTU?
A lei considera como contribuinte do IPTU o proprietário do imóvel. Em alguns casos, o possuidor, mesmo não sendo o proprietário, é o contribuinte do imposto, conforme Lei municipal.
Ao comprar um imóvel com débitos de IPTU, de quem é a responsabilidade pelo pagamento dos atrasados, do adquirente ou do proprietário.
Os débitos de IPTU acompanham o imóvel. O adquirente deverá pagar todos os valores atrasados do imposto, podendo negociar direto no sistema.
O inquilino é obrigado a pagar o IPTU/TLP/TSU?
Para a Prefeitura, o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel. Mas o contrato de aluguel pode transferir este ônus ao inquilino. Se houver esta cláusula no contrato, o inquilino é obrigado perante o locador a pagar o imposto. Trata-se de uma obrigação pessoal firmada em contrato e que deve ser cumprida pelo inquilino. Caso o inquilino não pague o imposto, a Prefeitura irá cobrar do proprietário.
Qual o prazo de prescrição dos débitos administrativos e judiciais?
O prazo de prescrição dos débitos tributários é de 5 (cinco) anos. Se a prefeitura não entrar na justiça para cobrar a dívida dentro deste prazo, o contribuinte fica livre do débito.
Como posso saber se há débitos no meu imóvel?
O portal do contribuinte é integrado a dívida pública municipal e outros serviços de dados nacionais, com isso ele cruza seu CNPJ ou CPF para busca integra a débitos em todo base municipal, clique na opção criar usuário e senha, o sistema irá liberar acesso instantâneo e já irá lhe mostrar toda e qualquer dívida no seu município.
O que significa Sequencial do Imóvel?
Sequencial é o número único que identifica o imóvel no cadastro da prefeitura e na base nacional do CIB. É uma sequência numérica de 11 (onze) dígitos. Conforme o CIB nacional.
Como obtenho o sequencial do meu imóvel?
O sequencial e a inscrição imobiliária podem ser encontrados no acesso dentro do portal digital do contribuinte da prefeitura, em IPTU digital.
Como faço para emitir uma certidão negativa de débitos?
A certidão negativa de débitos pode ser emitida neste portal do contribuinte. Clique na opção Certidão Conjunta que o sistema irá processar toda e qualquer informação na base municipal.
Onde posso pagar meu IPTU?
A quitação dos tributos devidos à Prefeitura pode ser efetuada em qualquer agência dos bancos autorizados e nas casas lotéricas, a critério da rede bancária. E ainda, por meio de boleto PIX dentro do portal de forma simples e prática, com liberação de pendencias em até 3 minutos.
Deixei de pagar os IPTU de anos anteriores, o que devo fazer? Se eu quiser quitá-los à vista, terei desconto?
Para quitar os débitos de anos anteriores o contribuinte deve comparecer ao setor de Tributação da Secretaria da Fazenda OU ACESSAR abrir uma processo eletrônico via sistema de processo eletrônico, portando documentos que o sistema irá exigir para protocolar, para emitir as guias de pagamento. Para parcelar, é necessário abrir um processo administrativo no mesmo sistema. Para pagamentos à vista, em uma única parcela, a multa de mora e os juros serão reduzidos conforme decreto municipal para tal fim.
Onde posso dar entrada em um processo administrativo?
Pelo site da prefeitura ou na Secretaria da Fazenda( finanças) municipal, Atendimento ao Contribuinte no setor especifico.
MERCANTIL – PESSOA FÍSICA
Quem são os contribuintes de tributos mercantis?
São as pessoas físicas que exercem uma atividade econômica na forma de trabalho pessoal(autônomos), sem relação de emprego ou as pessoas jurídicas.
Quem são as pessoas físicas?
São as pessoas naturais, também denominadas autônomas, que exercem uma atividade econômica sem vínculo empregatício.
Quem deve se cadastrar no cadastro mercantil da Prefeitura?
Todas as pessoas físicas e pessoas jurídicas que exerçam atividades no município são obrigadas a se inscrever, bem como a informar o encerramento de suas atividades ou qualquer atualização ocorrida em seus dados cadastrais.
Sou um profissional autônomo. Como faço para me cadastrar na Prefeitura?
Deve-se abrir um processo administrativo pelo site da prefeitura ou de forma presencial junto no Atendimento ao Contribuinte na Secretaria da Fazenda municipal, solicitando sua inscrição.
É necessário apresentar a seguinte documentação:
– Cópia do RG e CPF
– Cópia de comprovante de residência recente
– Atividade de nível superior: apresentar cópia do diploma ou cópia da carteira do conselho profissional e anexar em arquivo único no sistema.
Onde posso dar entrada em um processo administrativo?
Diretamente pelo site da prefeitura, baixando o APP (SGGP) ou no setor de Atendimento ao Contribuinte na Secretaria da Fazenda Municipal.
São as pessoas físicas que exercem uma atividade econômica na forma de trabalho pessoal, sem relação de emprego (profissionais autônomos), e as pessoas jurídicas.
São as empresas, associações de diversas naturezas, organizações religiosas, representações consulares e de organizações supranacionais, assim como as firmas individuais registradas no órgão competente (junta comercial, cartórios e demais órgãos de registro).
Todas as pessoas físicas e pessoas jurídicas que exerçam atividades no município são obrigadas a se inscrever, bem como a informar o encerramento de suas atividades ou qualquer atualização ocorrida em seus dados cadastrais.
As empresas, após cadastro na Receita Federal e na JUNTA COMERCIAL do seu ESTADO(em regra), devem abrir um processo administrativo pelo site da prefeitura no portal do contribuinte, se cadastra e peça CREDENCIAMENTO direto no seu acesso instantâneo, é importante que envie via processo eletrônico digital a documentação de registros externos e dos proprietários, ou de forma física junto à Secretaria da Fazenda Municipal, no Atendimento ao Contribuinte, solicitando sua inscrição. É necessário apresentar a documentação necessária.
Sim. A Taxa de Licença para Localização e Funcionamento, está prevista no Código Tributário Municipal e Lei complementares, sendo devida pela localização e funcionamento de qualquer pessoa jurídica que se localize e funcione dentro do território municipal. Esta por sua vez é gerada conforme cadastro do imóvel localizado e em uso dentro do município.
O sistema de forma autônoma, busca toda e qualquer informação de débitos na dívida ativa municipal, sendo impedido de emitir certidões para pessoa PF ou PJ que estejam em débito ativo.
O contribuinte poderá parcelar os débitos por ele confessados, assim como aqueles levantados pelo Fisco. Basta que entre em sua conta digital e faça o procedimento no próprio sistema, sem que precise ir até a fazendo municipal para tal. Caso queira, poderá abrir um processo administrativo eletrônico junto à Secretaria da Fazenda Municipal, portando cópia da documentação da empresa e do(s) sócio(s).
É um imposto de competência municipal que incide sobre a Transmissão de Bens Imóveis realizada entre pessoas vivas (´inter vivos´) por ato oneroso (como compra e venda, por exemplo). Assim, doações e transmissões por herança não incide o ITBI; e sim o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão ´Causa Mortis´ e por Doação) que deve ser pago ao Estado. O ITBI, também gera de forma automática ao contribuinte, quando informa a intenção de venda do seu imóvel.
O Município tem as bases legais do ITBI reguladas no código tributário municipal e Leis complementares.
O imposto é devido na transferência de titularidade da propriedade de forma onerosa. Envolve transações como a compra e venda, permuta, adjudicação, instituição de usufruto, dação em pagamento, arrematação, dentre outras. Conforme dispõe a legislação municipal e federal.
A base de cálculo é o valor venal do imóvel apurado segundo avaliação fiscal, tendo por referência banco de dados do cadastro imobiliário, os preços de imóveis do mercado imobiliário, as normas da ABNT, os Custos Unitários Básico de Construção (CUB/m²) e O Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), ou o valor constante da Escritura Pública ou Instrumento de Compra e Venda adotando-se destes o maior valor.
ITBI e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) têm bases de cálculo diferentes. O valor venal para efeito de IPTU é disponibilizado conforme legislação municipal.
Apenas acessar o sistema de processo e informar inscrição municipal do imóvel, CPF ou RG do proprietário ou responsável.
Direto no portal no acesso do contribuinte ou na Secretaria da Fazenda Municipal, no setor de Atendimento ao Contribuinte,
Deverá solicitar pelo portal em processo eletrônico digital, ou comparecer à Secretaria da Fazenda Municipal e solicitar uma reavaliação para que seja analisado se o valor está acima da média do mercado de imóveis.
Bem vindo ao governo digital, o seu município a qualquer dia e qualquer hora!.