É um documento emitido pela prefeitura, a requerimento do interessado, logo após a finalização da obra, o qual garante que a construção do imóvel atendeu e cumpriu todos os requisitos previstos no projeto aprovadono alvará de construção, nos aspectos legais e formais.
Em poucas palavras, é o documento que atesta a conclusão da obra e que este está pronto para uso.
A carta de habite-se é um documento sem o qual não será possível registrar a construção na matrícula do imóvel, ou seja, o imóvel, para fins legais, é irregular e será tratado apenas como um terreno sem benfeitoria.
Não. O habite-se é emitido tanto para novas edificações quanto para aquelas que sofrerem grandes reformas.
Nesse caso, não será possível a emissão do alvará de funcionamento. Somente será possível a concessão deste somente após a carta de habite-se.
Vale ressaltar que a não observância da obrigatoriedade da Carta de Habite-se pode importar em multa administrativa, a depender da legislação local.
Acesse o sistema com seu CPF ou CNPJ, caso tenha imóveis cadastrado em algum deste documentos, o sistema vai trazer da base de dados do cadastro imobiliário para seu acesso pessoal, de lá conseguirá solicitar Alvarás de construção ou reforma e a carta-se habite-se tudo simples e digital sem precisar ir até a prefeitura.
Bem vindo ao governo digital, o seu município a qualquer dia e qualquer hora!.